UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA
COORDENAÇÃO DE PESQUISA
CONDOMÍNIO DE LABORATÓRIOS MULTIUSUÁRIOS DE FÍSICA - MULTLAB
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 01/2023/MultiLab
| Estabelece as normas e critérios de funcionamento do Condomínio de Laboratórios Multiusuários de Física (MultLab)
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O COMITÊ GESTOR do Condomínio de Laboratórios Multiusuários de Física (MultLab) da Universidade Federal de Sergipe, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Portaria n° 1971 de 17 de setembro de 2014 que dispõe sobre a criação de um sistema de condomínios de laboratórios na Universidade Federal de Sergipe;
RESOLVE:
Aprovar as regras e critérios de funcionamento do Condomínio de Laboratórios Multiusuários de Física (MultLab).
Comitê Gestor do MultLab, 10 de agosto de 2023
Prof. Dr. Marcos Vinícius dos Santos Rezende
Coordenador Geral
INSTRUÇÃO NORMATIVA No 01/2020/MultiLab
NORMAS E CRITÉRIOS DE FUNCIONAMENTO DO CONDOMÍNIO DE LABORATÓRIOS MULTIUSUÁRIOS DE FÍSICA – MULTLAB
CAPÍTULO I
Da Natureza e Finalidade
Art. 1°. O Condomínios de Laboratórios Multiusuários de Física (MultiLab) da UFS teve seu início em 1990 e hoje abriga 9 laboratórios localizados no Polo de Novas Tecnologias e no departamento de Física da UFS e disponibiliza uma infraestrutura compartilhada de pesquisa que atendem usuários dos Departamentos de Química, Física, Ciência dos Materiais e Farmácia, entre outros. Estes usuários participam de pelo menos 4 Programas de Pós-graduação da UFS. A infraestrutura disponibilizada tem contribuído para a inserção dos pesquisadores usuários no cenário científico nacional e internacional.
Art. 2°. Os equipamentos do Condomínios de Laboratórios Multiusuários de Física (MultiLab) estarão disponíveis aos pesquisadores da UFS e de instituições públicas e privadas por meio do sistema de reserva. Todos os pesquisadores da UFS e demais instituições podem tornar-se usuário do MultiLab, para tanto, devem aceitar as normas descritas no presente documento e as normas específicas de cada equipamento e laboratório.
CAPÍTULO II
Dos Objetivos
Art. 3°. O MultiLab tem como objetivos:
§ 1° Apoiar os cursos de graduação e de pós-graduação da UFS em suas atividades de ensino e pesquisa, bem como realizar a prestação de serviços a outras instituições públicas e privadas, visando contribuir para o desenvolvimento tecnológico regional;
§ 2° Possibilitar aos Programas de Pós-Graduação stricto sensu o aumento na quantidade e qualidade das dissertações, teses e publicações;
§ 3° Agregar de forma operacional facilidades e equipamentos para condução de pesquisa científica;
§ 4° Estimular a cooperação entre grupos de pesquisa da UFS e de outras instituições;
§ 5° Formar recursos humanos por meio da realização de treinamentos operacionais sob responsabilidades dos coordenadores de equipamentos com apoio técnico de usuários habilitados quando pertinente.
CAPÍTULO III
Da Infraestrutura Física
Art. 4°. O Centro de Laboratórios de Química Multiusuários está localizado Polo de Novas Tecnologias e no departamento de Física do Campus São Cristóvão da UFS e sua rede de laboratórios é composta de nove unidades:
- Laboratório de Difratometria de Raios X
- Laboratório de Criogenia
- Laboratório de Dosimetria
- Laboratório de Física Médica
- Laboratório de Preparação de Materiais
- Laboratório de Calcinação e Sinterização de Materiais
- Laboratório de Sinterização e Tratamento superficial a Laser
- Laboratório de Física Computacional
- Laboratório de Radiações
CAPÍTULO IV
Da Estrutura e Organização Administrativa
Art. 5°. A estrutura organizacional do MultLab será composta pelas
seguintes instâncias:
I. Coordenador Geral;
II. Comitê Gestor;
III. Coordenadores de Equipamentos.
Art 6°. Ao Coordenador Geral compete:
I. Convocar reuniões do Comitê Gestor e Coordenadores de Equipamentos;
II. Gerenciar os recursos financeiros e humanos do MultiLab, de acordo com as regras definidas pelo Comitê Gestor;
III. Prestar contas ao Comitê Gestor do uso dos recursos do MultiLab;
IV. Encaminhar relatórios técnicos bianuais das atividades à Coordenação de Pesquisa da UFS;
V. Sugerir políticas de Pesquisa e Inovação para melhor ordenamento de recursos na Instituição, e, responder pela utilização institucional do espaço;
Art 7°. O Coordenador Geral do MultiLab será eleito pelo Comitê Gestor e nomeado pelo Reitor, para um mandato de dois anos, sendo possível uma recondução por igual período.
Art 8°. Ao Comitê Gestor compete:
I. Gerenciar o MultiLab;
II. Deliberar sobre questões gerais relacionadas aos Coordenadores de Equipamentos;
III. Acompanhar os indicadores de avaliação do uso compartilhado MultiLab;
IV. Elaborar relatórios junto aos órgãos de fomento e para a administração da UFS, visando prestar contas dos recursos investidos e pleitear novos investimentos;
V. Aprovar regras específicas para cada equipamento ouvindo os Coordenadores de Equipamentos;
VI. Elaborar diretrizes para a aplicação dos recursos financeiros gerais do MultiLab e apresentar balanços financeiros;
VII. Definir os coordenadores de equipamento no caso de novas aquisições ou desistência de Coordenadores de Equipamento;
VIII. Convocar assembleias com os usuários do MultiLab.
Art 9°. Aos Coordenadores de Equipamento competem:
I. Elaborar normas específicas para cada equipamento, submetendo-as ao Comitê Gestor;
II. Gerenciar o uso dos equipamentos que se encontram sob sua responsabilidade;
III. Zelar pelo bom funcionamento dos equipamentos e instalações e comunicar ao Comitê Gestor eventuais problemas provocados por usuários.
Art 10°. O Comitê Gestor será formado pelo Coordenador Geral, por 2 membros internos a instituição representando os docentes eleitos em consulta aos usuários do MultiLab e 1 representante dos usuários do MultiLab, tendo todos os representantes um mandato de dois anos, permitindo-se até uma recondução. A composição do Comitê Gestor deverá se reunir quando houver necessidade.
Art 11°. Os Coordenadores de Equipamento serão definidos pelo Comitê Gestor.
Art 12°. O Corpo Técnico do MultiLab poderá ser formado por funcionários da UFS, ou contratado via projeto ou ainda com bolsas de agências de fomento.
Art 13°. Ao Corpo Técnico compete:
I. Auxiliar na manutenção e administração do MultiLab;
II. Auxiliar os Coordenadores de Equipamento e o Comitê Gestor;
III. Realizar medidas de usuários não habilitados;
IV. Realizar treinamento de futuros usuários.
Art 14°. As atribuições do Corpo Técnico, seja contratado por projetos específicos ou bolsistas vinculados a órgãos de fomento, deverão ser definidas conjuntamente com o Comitê Gestor e o pesquisador responsável pelo projeto.
CAPÍTULO V
Das Políticas de Uso
Art 15°. Todos os pesquisadores da UFS ou de qualquer outra instituição pública e privada terão acesso aos equipamentos lotados no MultiLab. Os usuários deverão realizar seu cadastramento como usuário junto ao MultiLab, através dos procedimentos que estejam em vigência, disponibilizados na página da internet do MultiLab.
Art 16°. O agendamento de uso deverá ser realizado sempre em nome do usuário que irá operar o equipamento. Para tanto, o usuário deverá encaminhar um e-mail para multilab.dfi.ufs@gmail.com ou diretamente ao coordenador, através do email disponibilizado no site do MultiLab, de cada equipamento solicitando o agendamento. O usuário só poderá usar o equipamento após recebimento do e-mail de confirmação do agendamento e observar as normas de uso específicas para cada equipamento disponibilizadas no site.
Art. 17°. A autorização para a reserva dos equipamentos do MultiLab será autorizada ao usuário que tenha obtido treinamento específico no uso do referido equipamento comprovado por apresentação de certificado ou obtido através de um membro habilitado do Corpo Técnico do MultiLab. Para requisitar treinamento ao MultiLab, deve-se enviar um e-mail para multilab.dfi.ufs@gmail.com, informando o equipamento que se deseja capacitação. O usuário receberá a confirmação da solicitação com as informações referentes ao treinamento. Após a capacitação, o usuário será cadastrado e poderá realizar o agendamento.
Art. 18°. Após uma reserva, o usuário só poderá efetuar uma nova reserva após o uso de todo o seu tempo reservado.
§ 1° Cada pesquisador poderá efetuar apenas duas reservas por semana para cada equipamento disponível no MultiLab. Porém, caso haja disponibilidade o referido número poderá ser reavaliado pela Coordenação do MultiLab. O tempo total de uso poderá ser em módulos, ou contínuo.
§ 2° Em casos especiais, o usuário poderá solicitar mais tempo que o permitido e esta solicitação será avaliada pela coordenação do MultiLab, a qual definirá o dia e horário de forma a não comprometer o trabalho dos demais usuários.
Art. 19°. O usuário retornará à coordenação do MultiLab o TERMO DE RESPONSABILIDADE (ANEXO I) em que se responsabilizará pelo bom uso do equipamento durante o seu tempo de operação. Qualquer problema eventual que surgir durante esse período deverá ser comunicado imediatamente a Coordenação do MultiLab.
Art 20°. Anualmente, o Comitê Gestor encaminhará um formulário eletrônico para os pesquisadores que utilizaram a infraestrutura dos MultiLab, os quais deverão informar todas as produções científicas do referido ano associadas aos equipamentos do MultiLab. Esses dados serão usados juntos aos órgãos de fomento e para a administração da UFS, visando prestar contas dos recursos investidos e pleitear novos investimentos.
Art 21°. Os artigos científicos ou outras produções intelectuais resultantes, parcial ou integralmente, da utilização da infraestrutura do MultiLab devem fazer a devida menção (ANEXO II), permitindo que o Comitê Gestor preste contas dos recursos investidos e possa pleitear novos investimentos.
CAPÍTULO VI
Dos Recursos Financeiros
Art 22°. Os pesquisadores devem, sempre que necessário, contribuir financeiramente para a manutenção dos equipamentos e na aquisição de novas instrumentações.
Art 22. Os recursos adquiridos serão empregados na manutenção preventiva, aquisição de peças que, por ventura, venham apresentar defeitos e na compra de insumos essenciais para o funcionamento dos equipamentos.
Art 23°. Todo o recurso será administrado pela Coordenação Geral, seguindo as diretrizes definidas pelo Comitê Gestor.
CAPÍTULO VII
Da Prestação de Serviços
Art 24°. O MultiLab buscará, através do Comitê Gestor, realizar o cadastro desse Centro de Laboratórios junto a FAPESE de forma a estar habilitado a prestação de serviços e estabelecer parcerias com os diversos segmentos do setor privado.
Art 25°. Na definição dos custos correspondentes às atividades do MultiLab à comunidade, o Comitê Gestor fará a previsão dos custos das análises e a gestão administrativa e financeira serão regidos pela FAPESE de acordo com a Resolução no 12/2018/CONSU. Um estimativa dos custo das análises estão no ANEXOS III.
CAPÍTULO VIII
Das Disposições Finais
Art 26°. A página na internet do MultiLab está em constante atualização com informações técnicas de cada equipamento lotado no MultiLab, regras de uso dos espaços, das instalações, regimento interno do MultiLab, Corpo Técnico, membros do Comitê Gestor e Coordenadores de Equipamentos com seus respectivos endereços eletrônicos.
Art 27°. Os casos não previstos nestas regras serão decididos pelo Comitê Gestor do MultiLab.
Comitê Gestor do MultiLab, 10 de agosto de 2023
Prof. Dr. Marcos Vinícius dos Santos Rezende
Coordenador Geral
ANEXO I
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Eu, XXXXXXXXXXX, CPF XXXXXXXXXX e RG XXXXXXXXXX, ( ) professor(a) ( ) aluno(a), do Departamento de XXXXXXXX, integrante do Programa de Pós-graduação em XXXXXXXXXX, da Universidade Federal de Sergipe, na qualidade de usuário da infraestrutura do Condomínio de Laboratórios Multiusuários de Física - MultiLab, aceito as condições e restrições expressas no regimento do referido centro, sujeito à penalização pessoal, a que der causa, direta ou indiretamente e comprometo-me a respeitar as seguintes condições:
a) manter meu cadastro de usuário atualizado e fornecer informações sobre a produção científica relativa ao uso da infraestrutura do MultiLab sempre que me for solicitado;
b) acessar os laboratórios do MultiLab e fazer uso de equipamentos somente após autorização expedida. Aplicando-se também nos casos de acesso para cópia de dados;
c) fazer uso do equipamento, estritamente no período agendado;
d) fazer uso direto do equipamento somente após minha habilitação por parte do Corpo Técnico do MultiLab;
f) informar o coordenador do MultiLab sobre qualquer evento anormal detectado pelo acesso a infraestrutura do MultiLab ou pelo uso de um equipamento;
g) arcar com qualquer despesa ou fornecimento de consumíveis necessários para a operacionalização do equipamento que se deseja fazer uso;
h) arcar com qualquer despesa de manutenção corretiva que se faça necessário, quando detectado o mau uso do equipamento;
ANEXO II
Modelo de agradecimentos ao MultiLab a constar em publicações científicas, relatórios, dissertações, teses e apresentações.
... to MultiLab (Condominium of Multi-users physics Laboratories) from Federal University of Sergipe for the analysis support.
... to MultiLab (Condominium of Multi-users physics Laboratories) from Federal University of Sergipe for the facilities.
... ao MultiLab (Condomínio de Laboratórios Multiusuários de Física) da Universidade Federa de Sergipe pelo suporte as análises.
... ao MultiLab (Condomínio de Laboratórios Multiusuários de Física) da Universidade Federa de Sergipe por disponibilizar a infraestrutura.
ANEXO III
Lista de equipamentos e custo de Análises e Prestação de Serviços do MultiLab
As requisições de análises, medidas e prestação de serviços deverão ser feitas ao condomínio o qual deverá submeter ao seu conselho. A quantidade mínima desses serviços é de 1 análise ou 1 medida ou 1 hora de uso dos equipamentos. A tabela com os valores segue abaixo. A proposta para captação de recurso será principalmente através de submissão de projeto a órgão de fomento (FINEP, Cnpq, Capes e Fapitec).
- Laboratório de Difratometria de Raios X
-Difratômetro Rigaku RINT PC DMAX Ultima+ (R$ 100,00/ medida)
- Laboratório de Criogenia
-Liquefator de nitrogênio marca Criotécnica, modelo Stirling (R$ 15,00/ litro)
- Laboratório de Dosimetria
- Leitora termoluminescente (TL) Harshaw 3500 (R$ 100,00/ medida)
- Sistema de leitura Luminescência opticamente estimulada (OSL) - Engenharia Eletrônica ltda. (R$ 100,00/ medida)
- Laboratório de Física Médica
- Densitômetro MRA CQ-01 S(R$ 10,00/hora)
- Densitômetro Victoreen(R$ 10,00/hora)
- Sonda e Monitor Portatil Geiger – Muller Victoreen (R$ 10,00/hora)
- Monitor de radiação da câmara de Ionização para feixe direto e secundário de radiação Radcal(R$ 10,00/hora)
-Sensitômetro X – Rite (R$ 10,00/hora)
-Sensitômetro MRA CQ – 02 S (R$ 10,00/hora)
- Cronômetro de Raios – X MRA CQ – 03 S (R$ 10,00/hora)
- Camara de ionização para feixe direto de radiação Radcal(R$ 10,00/hora)
-Eletrômetro do medidor de kv Radcal (R$ 10,00/hora)
-Sensor Externo Radcal (R$ 10,00/hora)
-Eletrômetro da câmara de Ionização Radcal Accu-Pro (R$ 10,00/hora)
-Medidor de PKA Eletrômetro Diamentor (R$ 10,00/hora)
-Camara de Ionização PKA (R$ 10,00/hora)
- Laboratório de Preparação de Materiais
- Perfilômetro Taylor Hobson Form TalySurf Intra(R$ 10,00/hora)
- Laboratório de Calcinação e Sinterização de Materiais
-Fornos diversos (R$ 50,00/calcinação)
- Laboratório de Sinterização e Tratamento superficial a Laser
- Interface dielétrica Solartron 1296A(R$ 10,00/hora)
-Laser de CO2 selado (R$ 10,00/hora)
-Laser de CO2 (R$ 10,00/hora)
-Forno tubular de alta precisão(R$ 10,00/hora)
-Fotometro(R$ 10,00/hora)
- Laboratório de Física Computacional
-Computadores diversos (R$ 10,00/hora)
- Laboratório de Radiações
-Aparelho de Raio X Industrial(R$ 10,00/ hora)
-Fonte de cobalto – 60(R$ 10,00/ hora)
-Fonte de Césium 137(R$ 10,00/ hora)
-Fonte de Estrôncio(R$ 10,00/ hora)
-Equipamento de Raio X Diagnóstico(R$ 10,00/ hora)
-Processadora automática de filmes para Raio X(R$ 10,00/ hora)